Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Receita Federal publicou nesta terça-feira (31/7) as normas para a prestação de contas relativa ao exercício 2018.
“Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”, lembra a Receita Federal, em nota.
Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. Ainda conforma a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição.
Serão aceitos apenas os documentos enviados até as 23h59 do dia 28 de setembro. Caso identifique algum erro depois do envio, pode ser feita uma declaração retificadora, que substituirá a original.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, orienta a Receita.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando um parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Caso o contribuinte resolva antecipar a quitação ou o pagamento de alguma cota, isso pode ser feito sem a necessidade de uma declaração retificadora com a nova opção. Mas se quiser aumentar o número de parcelas, é necessária uma nova declaração.
Terra Nua
A Prefeitura de Aparecida do Taboado divulgou ontem (1) o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2018. De acordo com o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar Pereira da Costa, os valores foram enviados para o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal com laudo técnico de avaliação. Os valores servem como referência de preço para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O valor da Terra Nua é um dos principais itens da declaração do ITR.
Segundo Juner, o ITR é Receita da União. “O município obedece uma série de obrigações previstas no Convênio assinado com a Receita Federal, que garante o recolhimento do valor integral do ITR pelo município para posterior repartição. O mais importante não é a pauta e sim o grau de utilização da terra, que é o que determina o valor do imposto. É renúncia de Receita se a pauta não for compatível com a pauta de avaliação do INCRA, segundo orientação dada a todos os municípios do Estado pela Assomasul”, explicou.
Os valores ficaram assim definidos:
Lavoura aptidão boa: R$ 8.791,91
Lavoura aptidão regular: R$ 7.203,50
Lavoura aptidão restrita: R$ 5.873,59
Pastagem Plantada: R$ 5.182,41
Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 3.916,48
Preservação da Fauna e Flora: R$ 2.505,49
O levantamento médio por hectare, sendo 80% de pastagens e 20% de reserva florestal, das áreas existentes no município: R$ 5.182,41.
O levantamento técnico foi feito pelo engenheiro agrônomo Victor Suzini de Paula – CREA/MS-14656/D utilizando o método comparativo direto de dados de mercado com procedimentos correlatos a NBR 14.653-3:2004 da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). O período de realização da coleta de dados é junho/2018, de imóveis comercializados e ofertados em 2017.