O pagamento da contribuição Sindical é considerado um instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, bem como perante a própria sociedade.
Apesar de já não ser mais obrigatória, a contribuição sindical é considerada a força para implementação de políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada, e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar os objetivos da categoria.
De acordo com o artigo 589 d CLT, o montante arrecadado deve ser partilhado entre as entidades sindicais (sindicatos, federações, e confederação) e a União (Ministério do Trabalho – “Conta Especial Emprego e Salário”). O rateio entre as entidades é feito da seguinte maneira: 20% vai para o Ministério do Trabalho, 60% fica com o Sindicato Rural, 15% com a federação do Estado e 5% com a CNA.
POR QUE NÃO PAGAR?
Muitos produtores, acompanhando o discurso fácil, esbravejam: “A CNA não me representa!” Quem é o verdadeiro representante dos produtores rurais é o sindicato rural do qual ele está filiado ou do município do qual ele é contribuinte sindical rural. A pirâmide é invertida, ou seja, as federações e a confederação têm que ser provocada pelos sindicatos rurais que, por sua vez, devem ser demandados pelos produtores.
É do Sindicato Rural que o produtor deve cobrar e, os sindicatos que tem problemas comuns, levam para as federações e estas exigem da Confederação. Lembre-se que de 100% da cobrança emitida pela CNA, 75% voltam para os sindicatos e federação do Estado.
A Famasul possui corpo técnico, exigido pelos sindicatos rurais, para defender os produtores em questões de invasões, legislações ambientais, trabalhistas e tantas outras.
Saia da zona de conforto e críticas e participe das ações dos seus sindicatos e federações.
COMO E QUANDO PAGAR?
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com valor da sua Contribuição Sindical Rural de 2018. Até a data do vencimento a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, é necessário procurar umas das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento. Para as pessoas jurídicas, o vencimento foi 31 de janeiro de 2018 e para pessoas físicas o prazo só termina amanhã, dia 22/05/2018. Para mais informações é só ligar no Sindicato Rural de Aparecida do Taboado pelo telefone (67) 3565-1288. (Fonte: Informativo Pauta Rural – Sindicato Rural de Três Lagoas).