O Sindicato Rural realizou nesta quarta-feira (4), às 19hs (horário de Brasília), em parceria com a Famasul, importante palestra técnica sobre ‘Compensação de Reserva Legal’ voltada exclusivamente para produtores rurais.
A palestra foi ministrada pelo engenheiro sanitarista e ambiental Alexsandro de Pina Pinto, que é especialista em georreferenciamento com pós-graduação em perícia, auditoria e gestão ambiental.
Segundo o presidente do Sindicato, Eduardo Sanchez, essa foi uma oportunidade ímpar para que os produtores pudessem esmiuçar o assunto, que é uma obrigatoriedade prevista no Código Florestal e que pode render punições caso não seja cumprido a rigor da lei.
Alexsandro esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto, principalmente os requisitos dos imóveis, as unidades de conservação, títulos de cotas, documentos necessários para a compensação e os prazos definidos com base na Resolução da Semagro nº 673.
Uma parceria firmada entre o especialista e o Sindicato Rural ainda vai possibilitar ao associado viabilizar a aquisição de cotas para compensação de reserva legal através do grupo que Alexsandro representa, com assessoramento e documentação gratuita. O produtor só vai pagar pelos títulos adquiridos. O profissional colocou 14 mil hectares de área totalmente documentada pelas entidades competentes, inclusive pelo IMASUL, à disposição dos produtores. Os interessados deverão procurar o Sindicato Rural para mais informações.
A palestra foi realizada – de forma gratuita – no salão de eventos e treinamentos do Sindicato Rural, anexo ao escritório da entidade, na rua Laudelino de Melo, próximo à Quadra Floriscena Laurinda de Castro.
O assunto
A Reserva Legal, conforme disposto no Código Florestal, é uma área localizada no interior da propriedade rural na qual deve ser mantida cobertura vegetal nativa, com o objetivo de associar o uso econômico da propriedade e a preservação do meio ambiente.
Os percentuais mínimos exigidos são de 80% dos imóveis localizados na região da Amazônia Legal; 35% dos imóveis localizados em área de Cerrado; e 20% dos demais imóveis do país. Os imóveis rurais que não mantêm os percentuais mínimos de Reserva Legal são classificados como irregulares e estão sujeitos a penalidades e impossibilitados de serem objeto de licenciamentos e financiamentos rurais.
A regularização da área de Reserva Legal pode ser alcançada através da implementação de projeto de recuperação da área desmatada e até de regeneração natural da vegetação nativa, mediante aprovação do órgão ambiental competente, ou através de título de cotas.