Desde a zero hora desta terça-feira (5), a pesca em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul está proibida. Começou o período de defeso para a proteção da piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias que cortam o Estado (Paraná e Paraguai). O defeso se estende até o dia 28 de fevereiro de 2020, quando estará em vigor a Cota Zero.
Durante a Piracema, haverá apenas a pesca de subsistência e a científica, devidamente autorizada, bem como de peixes exóticos e não nativos nos lagos das Usinas do rio Paraná. A pesca de subsistência é permitida apenas para moradores das barrancas dos rios, que sobrevivem da pesca. A família pode retirar um exemplar ou até três quilos de peixes ao dia, para consumo próprio, sendo proibida a venda.
De acordo com o tenente coronel Edmilson Queiroz, a Polícia Militar Ambiental (PMA) irá monitorar os cardumes, principalmente nos pontos em que estão mais vulneráveis à pesca predatória, como cachoeiras e corredeiras, inclusive com a instalação de postos avançados, com policiais 24 horas. A intenção é manter os peixes vivos nos rios para que possam se reproduzir e manter os estoques pesqueiros.
Drones e policiais à paisana
Policiais do setor de inteligência à paisana também vão atuar e identificar quem praticar a pesca ilegal. Drones serão usados para acompanhar os cardumes, evitar pesca e identificar pescadores ilegais e embarcações utilizadas. Mesmo se o pescador conseguir fugir do local, após ser identificado irá responder pelo crime ambiental.
Utilizando embarcações, a PMA também reforçará a fiscalização preventiva e repressiva nas áreas de fronteira com Paraguai e Bolívia e na divisa com o estado de Mato Grosso, no Pantanal. Na Operação Piracema 2018-2019 foram autuadas 39 pessoas, 319 quilos de pescado apreendido e aplicadas R$ 41,3 mil em multas.
Cota Zero
A cota zero para a pesca amadora tem o objetivo de recuperar os estoques pesqueiros. A proibição vale para o transporte do pescado. Após o fim do defeso, em 28 de fevereiro de 2020, o pescador poderá fazer a prática do “pesque e solte” e até consumir o pescado na beira do rio. Mas se quiser levar um peixe para casa, deverá adquirir um peixe no comércio varejista e levar a nota fiscal e a guia de controle.
Fonte: Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (com informações da PMA)