A preocupação em implantar a logística reversa em vários segmentos industriais cresceu no Brasil a partir da década de 1980 impulsionada pelo crescimento na geração de resíduos, associado às mudanças nos hábitos de consumo e à popularização de embalagens e produtos descartáveis. Esse momento coincidiu ainda com o despertar da conscientização da sociedade brasileira quanto à necessidade de preservação ambiental e se refletiu na definição de novas políticas governamentais e empresariais.
O tema foi discutido na noite de ontem, segunda-feira (3), durante reunião organizada pelo Sindicato Rural com a presença de produtores rurais aparecidenses e de representante do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, que participou ativamente das discussões que levaram à aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e contribuiu tecnicamente com os debates. Segundo Hamilton Rondon Flandoli, que é coordenador de Operações do Instituto, a experiência do inpEV ao atuar como núcleo de inteligência do Sistema Campo Limpo serviu como um modelo de logística reversa baseado na responsabilidade compartilhada.
Ele ainda destacou que um dos marcos recentes mais significativos sobre o tema foi a aprovação da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei distinguiu resíduos (aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado) de rejeitos (não passível de reaproveitamento), considerando os segmentos doméstico, industrial, agrosilvopastoril, eletroeletrônico, de construção civil, de produção de lâmpadas com vapores de mercúrio, de saúde e relacionando produtos perigosos.
A legislação disciplina e orienta empresas e poder público sobre suas responsabilidades para a destinação das embalagens e produtos pós-consumo e determina que os fabricantes devem responsabilizar-se pela logística reversa e destinação final ambientalmente correta.
Embora a PNRS se aplique também ao setor agrícola, a logística reversa de embalagens vazias de defensivos já estava regulamentada (Lei federal nº 9.974/00) antes da nova legislação, com resultados significativos.
Durante a reunião, Hamilton detalhou as responsabilidades dos 4 entes envolvidos durante o processo: os canais de distribuição/cooperativas, a indústria fabricante, o poder público e enfatizando principalmente o dever do agricultor, que após usar o agrotóxico precisa lavar e devolver as embalagens no local identificado na nota ou em pontos de coleta do Sistema Campo Limpo, organizador pelo inpEV.
Também participou da reunião o presidente do Sindicato Rural, Eduardo Sanchez; e o fiscal estadual agropecuário IAGRO, Marcel Capp Hahmed. (Dados: inpEV)
Campo Limpo
Ainda na reunião, ficou definido que o recebimento itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos, chamado Campo Limpo, vai ser realizado este ano – pela segunda vez no município – no dia 6 de dezembro, das 8h às 16h (MS), na LH Bord, em frente à Dânica, através de parceria entre InpEV e Sindicato Rural.
Vale ressaltar que produtores rurais, agricultores, empresas e todos aqueles que utilizaram defensores agrícolas em suas propriedades precisam se atentar à esse movimento em cumprimento à legislação federal vigente.
Estatística
Segundo o inpEV, o Brasil é referência mundial na destinação das embalagens plásticas primárias, com índice de 94% de recolhimento. Do total de material recolhido pelo próprio Instituto, 5% são incinerados e os outros 95% são reciclados.